Negligência ministerial

O Tribunal Superior de Contas decidiu olhar mais de perto a geriatria e avaliar as atividades das instituições estatais responsáveis por ela. Assim, foram avaliados: 1) o Ministério da Saúde e sua política de cuidados com a saúde para o idoso e a formação do corpo médico nesta área; 2) o Fundo Nacional de Saúde no que respeita à valorização, planeamento e financiamento dos serviços e acesso aos serviços pelos idosos; 3)

Entidades prestadoras de serviços no que diz respeito à organização do processo de prestação de serviços a idosos e à correta execução dos contratos celebrados com o Fundo Nacional de Saúde, bem como à cooperação com outras entidades (incluindo a assistência social).

A atuação do Ministério da Saúde foi avaliada de forma negativa, principalmente pela não implantação de um sistema de assistência médica acessível ao idoso. O Ministério não avaliou a disponibilidade de serviços geriátricos no período em análise, ou pelo menos não apresentou documentos (embora fosse obrigado a fazê-lo) sobre tal avaliação.

Sem um diagnóstico da disponibilidade da geriatria em relação às necessidades sociais, será difícil seguir uma política razoável a esse respeito. O Ministério não apresentou o indicador do número desejado de especialistas em especialidades individuais, inclusive geriatria, em relação ao número de habitantes. Portanto, é difícil dizer se e em que medida seu número é suficiente. Como tratar o cisto sinovial